HOME / Termos e condições
CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO AO CLUBE DE ASSINATURA DE LIVROS DO SEMEADOR DA FÉ
Pelo presente instrumento particular, de um lado AMM SOLUÇÕES ADMINISTRATIVA LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob nº 13.360.077 / 0001-14, com sede na Rodovia Regis Bittencourt Km 293, nº 4.800, Potuverá, Itapecerica da Serra, SP, CEP 06882 -700, doravante denominada simplesmente como “CLUBE SEMEADOR DA FÉ” e, de outro, pessoa física ou jurídica identificada no formulário eletrônico disponibilizado no site semeadordafe.com.br, doravante designada simplesmente “ASSOCIADO”, resolvem firmar o presente contrato de associação que se regerá mediante as cláusulas e condições a seguir, com quais as partes expressamente concordam no momento que o ASSOCIADO finalizar a compra no site:
• 1. OBJETO DO CONTRATO :
• 1.1. O presente contrato tem por objetivo estabelecer os termos e condições do ingresso do ASSOCIADO ao clube de assinatura de livros do SEMEADOR DA FÉ, clube este denominado “CLUBE SEMEADOR DA FÉ”, cujo objeto final é a venda mensal de 2 (dois), de variados tipos e assuntos, escolhidos pelo SEMEADOR DA FÉ, em favor do ASSOCIADO.
• 1.2. O livro será acompanhado de uma brinde gratuito especial selecionado pela equipe da SEMEADOR DA FÉ e de um marcador de página, sendo certo que, para fins deste instrumento, todos os itens reunidos serão denominados “caixa”.
o 1.2.1 “Caixa”, portanto, é o nome dado ao produto que reúne: i) dois livrosl, de variados tipos e assuntos, obtidos pela SEMEADOR DA FÉ; ii) um marcador de página elaborada pela equipe da SEMEAODR DA FÉ e; iii) um brinde gratuito.
o 1.2.2 O brinde referido nos itens 1.2 e 1.2.1 é adicional, gratuito e não compõe o preço da assinatura.
1.2.2.1 O brinde, além de ser gratuito, adicional e não compor o preço de assinatura, pode ser alterado, mês a mês, pelo CLUBE SEMADOR DA FÉ.
• 1.3. Uma seleção dos livros e itens a serem enviados serão feitos única e exclusivamente pelo CLUBE SEMEADOR DA FÉ, não podendo o ASSOCIADO reivindicar o envio de títulos ou materiais específicos.
• 2. CADASTRO :
• 2.1. Para aderir ao CLUBE SEMEADOR DA FÉ, o ASSOCIADO deve apresentar por um dos planos de assinatura e cadastrar-se no site www.semeadordafe.com.br, preenchendo de maneira correta e verdadeira os dados cadastrais e de pagamento.
• 2.2. O ASSOCIADO é o único responsável pela veracidade e atualização de seus dados cadastrais e de pagamento. Caso haja qualquer alteração automática dados, sobretudo no que se refere ao endereço de entrega da caixa ou aos dados de cartão de crédito, o ASSOCIADO deverá atualizar seus dados através do e-mail contato@semeadordafe.com.br.
o 2.2.1. O CLUBE SEMEADOR DA FÉ isolação ao ASSOCIADO a inviolabilidade e o segredo de seus dados cadastrais, em consonância com a legislação vigente.
o 2.2.2. O CLUBE SEMEADOR DA FÉ não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, caso o ASSOCIADO não observe o dever de manter seus dados pessoais.
• 3. PLANOS DE ASSINATURA:
• 3.1. O ASSOCIADO do CLUBE SEMEADOR DA FÉ pode oferecer por dois tipos de assinatura: PLANO MENSAL e PLANO ANUAL.
• 3.2. No PLANO MESAL, o ASSOCIADO receberá uma caixa, em caráter mensal, a partir da cobrança automática de uma mensalidade.
• 3.3. No PLANO ANUAL, o ASSOCIADO contratará o recebimento de 12 (doze) caixas, com preço diferenciado, sendo entregues mensalmente.
• 4. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
• 4.1. O preço da caixa varia o plano escolhido pelo ASSOCIADO conforme no momento da assinatura no site do CLUBE SEMEADOR DA FÉ.
• 4.2. Todas as despesas referentes às taxas de entrega correrão por conta do ASSOCIADO.
• 4.3. O valor da taxa de constitui-se em uma taxa fixa de R $ 12,00 (doze reais), independente do endereço.
• 4.4. O preço de assinatura e as condições específicas de pagamento de cada plano beneficiado divulgados no site do CLUBE SEMEADOR DA FÉ no momento da contratação, e que será reajustado mediante comunicação aos ASSOCIADOS com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
o 4.4.1. O reajuste da cláusula 4.4. Será cobrado automaticamente para a próxima cobrança, e o ASSOCIADO terá o direito de cancelar sua assinatura, sem ônus, dentro do prazo supramencionado, caso discorde da alteração. Caso não haja manifestação do ASSOCIADO dentro do prazo supramencionado, o novo valor será considerado aceito e passará a ser processado no cartão cadastrado.
• 4.5. Para fins de associação ao CLUBE SEMEADOR DA FÉ, além do cadastro completo, atualizado e verídico dos dados pessoais no site do referido clube, o ASSOCIADO deve apresentar um cartão de crédito válido das bandeiras Mastercard, Visa, Amex, Elo, Diners ou Hipercard no momento da contratação.
• 4.6. No primeiro mês de adesão, o lançamento da cobrança da mensalidade no cartão de crédito é realizado no momento em que o ASSOCIADO adquire o plano. O lançamento das cobranças seguinte ocorrerá no dia 15 (quinze) do mês anterior ao envio da caixa. Caso o pagamento não seja capturado na data de cobrança, ganhando novas cobranças de cobrança nos dias subsequentes, até o dia 14 (catorze) do mês de envio da caixa.
• 5. ENVIO DA CAIXA:
• 5.1. O CLUBE SEMADOR DA FÉ realizará o envio da caixa ao ASSOCIADO somente após a confirmação do pagamento via cartão de crédito.
• 5.2. Se, por qualquer razão, for constatado o não lançamento da cobrança no cartão de crédito cadastrado pelo ASSOCIADO, não será enviado a caixa ao ASSOCIADO, até que ele regularize sua situação de pagamento.
• 5.3. O prazo para entrega da caixa ao ASSOCIADO é até o último dia do mês subsequente ao mês de pagamento.
o 5.3.1. O prazo referido no item 5.3 está sujeito a mudanças e, nessa hipótese, o ASSOCIADO será devidamente comunicado, no mesmo prazo previsto no item 4.4.
• 5.4. Se o pagamento for realizado após o dia 15 (quinze), o prazo para entrega variará de acordo com a localidade, sendo, em média, de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da confirmação do pagamento.
• 5.5. Caso o ASSOCIADO não receba a caixa nos prazos médios informados nas cláusulas acima, o ASSOCIADO deverá entrar em contato com o CLUBE SEMEADOR DA FÉ através do e-mail: contato@semeadordafe.com.br para solicitar a verificação da situação de entrega.
o 5.5.1. Caso seja necessário efetuar um novo envio da caixa ao ASSOCIADO, a fim de suprir o atraso na entrega, o ASSOCIADO será paga de que, caso venha a receber 2 (dois) exemplares idênticos da caixa, terá de devolver um deles ao CLUBE SEMEADOR DA FÉ, que fornecerá, por e-mail, as informações necessárias para que a devolução seja efetuada.
• 5,6. O CLUBE SEMEADOR DA FÉ informa que podem ocorrer dificuldades logísticas a depender da localidade para a qual o ASSOCIADO solicitou o envio de suas caixas. Nos casos em que houver excepcional dificuldade no atendimento aos prazos médios de entrega das caixas, o CLUBE SEMEADOR DA FÉ colocar-se-á à disposição do ASSOCIADO para solucionar uma situação da melhor maneira possível.
• 6. DIREITO DE ARREPENDIMENTO:
• 6.1. O ASSOCIADO pode exercer o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 / 90), devendo, para tanto, comunicar de forma expressa sua vontade de cancelar uma assinatura através do e-mail: contato@semeadordafe .com.br em até 7 (sete) dias contados do Recebimento da primeira caixa.
• 6.2. Caso o ASSOCIADO exerça o direito de arrependimento dentro prazo supramencionado, todos os valores pagos eventualmente serão devolvidos pelo CLUBE SEMEADOR DA FÉ.
• 6.3. Ao exercer o direito de arrependimento, o ASSOCIADO obriga-se a realizar uma devolução da caixa ao CLUBE SEMEADOR DA FÉ, que prestará, por e-mail, todas as especificações exigidas para a devolução.
• 7. VIGÊNCIA E CANCELAMENTO DO CONTRATO:
• 7.1. O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, entrando em vigor na data de sua aprovação eletrônica, que se dá pela efetivação do cadastro realizado no site semeadordafe.com.br e da cobrança no cartão de crédito do ASSOCIADO.
• 7.2. O cancelamento é a opção do ASSOCIADO em encerrar, de forma definitiva, sua assinatura, o que deve ser comunicado ao CLUBE SEMEADOR DA FÉ até o dia anterior à cobrança da caixa que deseja cancelar, pelo e-mail: contato@semeadordafe.com. br.
o 7.2.1 Caso o ASSOCIADO encerre a sua assinatura depois da data de cobrança da caixa, o cancelamento só será efetivado no mês seguinte.
o 7.2.2. No caso de PLANO MENSAL, o ASSOCIADO pode, a qualquer momento e sem multa, cancelar a sua assinatura, mediante o cumprimento da cláusula acima.
o 7.2.3. No caso de PLANO ANUAL, o ASSOCIADO somente poderá cancelar uma contratação mediante o pagamento de multa correspondente ao valor de uma caixa do PLANO ANUAL.
o 7.2.4. Se o CLUBE SEMEADOR DA FÉ não conseguir obter uma cobrança por 2 (dois) meses seguidos, a assinatura pode ser cancelada unilateralmente pelo CLUBE SEMEADOR DA FÉ.
• 8. TROCA:
• 8.1. Como o presente contrato tem como objeto o envio de obras especialmente selecionadas aos ASSOCIADOS, não será permitida a troca dos itens que compõe uma caixa, exceto em casos de defeito de fabricação.
• 8.2. Se primeiro defeitos de fabricação no livro que compõe a caixa, o ASSOCIADO deve, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento, comunicar o (s) defeito (s) ao CLUBE SEMEADOR DA FÉ por meio do e -mail: contato@semeadordafe.com.br, para receber as exigências à troca.
• 8.3. Não é permitida a troca entre planos, devendo o ASSOCIADO cancelar o plano vigente, seja ele MENSAL ou ANUAL, para contratar o plano desejado.
• 9. DISPOSIÇÕES GERAIS:
• 9.1. O presente contrato de associação constitui o entendimento integral entre as partes e atende, principalmente, às disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 / 90) e do Decreto nº 7.962 / 13.
• 9.2. O CLUBE SEMEADOR DA FÉ não se responsabiliza pelo uso de produtos que compõem uma caixa, cuja destinação deve ser observada fielmente pelo ASSOCIADO, sendo sua responsabilidade exclusiva a filtragem de seus destinatários.
• 9.3. O CLUBE SEMEADOR DA FÉ reserva-se ao direito de, a seu critério e qualquer tempo, modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições do presente contrato de associação, comunicando ao ASSOCIADO previamente por e-mail, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Ao ASSOCIADO fica garantido o direito de cancelar o presente contrato de associação na hipótese de não concordar com as alterações previstas no item acima, realizado pelo CLUBE SEMEADOR DA FÉ, ressalvado o que está previsto o item 7.2.3.
• 9.4 A estrutura do site semeadordafe.com.br, bem como as logomarcas CLUBE SEMEADOR DA FÉ e SEMEADOR DA FÉ, os textos, as imagens, os vídeos e demais aplicações informáticas que o compõem, são de propriedade de AMM Soluções Administrativa Ltda. e protegidos pela legislação brasileira à propriedade intelectual, e o ASSOCIADO não está autorizado a utilizar, sob qualquer forma ou pretexto, como marcas, conteúdos e serviços propostos pelo site, podendo um SEMEADOR DA FÉ recorrer às medidas cíveis e penais cabíveis contra a utilização ou reprodução indevida.
• 9,5. Ao enviar qualquer conteúdo ao site do CLUBE SEMEADOR DA FÉ, o ASSOCIADO retém a titularidade de seus direitos sobre esse conteúdo (textos, vídeos, imagens, áudio, entre outros), cedendo para um SEMEADOR DA FÉ uma licença de caráter livre, irrevogável, mundial e não exclusiva para reprodução, modificação e exibição, sob qualquer meio ou forma, inclusive sem site.
• 9,6. Qualquer tipo de promoção para ingresso de novos associados feito pelo CLUBE SEMEADOR DA FÉ não se aplicará ao ASSOCIADO cujo ingresso tenha sido efetuado em período anterior, exceto se expressamente divulgada nesse sentido.
• 9,7. O ASSOCIADO aceita que o CLUBE SEMEADOR DA FÉ, de forma razoável, envie-lhe mensagens de e-mail ou outras correspondências de caráter promocional e informativo.
• 9,8. O CLUBE SEMEADOR DA FÉ compromete-se em manter serviço adequado e eficaz de atendimento pelo e-mail: contato@semeadordafe.com.br e pelo telefone (11) 4147-1788, possibilitando ao ASSOCIADO a resolução de demandas referente a informações, dúvidas , reclamações, suspensão ou cancelamento do presente contrato de associação.
• 9,9. O ASSOCIADO declara e garante possuir capacidade jurídica para celebrar este CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO.
• 10. ACEITAÇÃO DOS TERMOS:
• 10.1. O clique confirmatório de finalizar compra, localizado no final da página de cadastramento do CLUBE SEMEADOR DA FÉ, nota de maneira inequívoca, ampla, geral e irrestrita a concordância do ASSOCIADO com todo o acordo no presente Contrato.